A Lei do Superendividamento, oficialmente conhecida como Lei 14.181/2021, é uma legislação crucial para a proteção das pessoas endividadas, principalmente os idosos. Afinal, o número de idosos inadimplentes cresceu 34,7%, entre abril de 2022 e abril de 2023, enquanto em relação à população geral aumentou 12,9%. Isso significa que o crescimento da inadimplência entre os mais velhos foi maior do que o dobro da média nacional e 15 vezes superior em relação aos mais jovens, segundo dados do Serasa Experian.
Por isso, vamos falar hoje sobre a Lei do Superendividamento. Ela foi criada com o objetivo de oferecer suporte e soluções para as pessoas que enfrentam dificuldades financeiras devido a dívidas acumuladas.
Desde sua promulgação em 2021, a lei passou por atualizações importantes em 2023, tornando-se ainda mais eficaz com o aumento do mínimo existencial sobre o qual vamos falar adiante.
Portanto, neste artigo, vamos abordar como a Lei do Endividamento pode beneficiar os idosos, explicando de forma clara e objetiva o que ela oferece.
Acompanhe!
Lei do Superendividamento: vamos entender?
A Lei do Endividamento, também conhecida como Lei 14.181/2021, trouxe importantes mudanças no Código de Defesa do Consumidor.
Seu principal propósito é criar um processo de negociação em bloco para dívidas de pessoas físicas, semelhante ao que é realizado para empresas em recuperação judicial.
Essa legislação permite que consumidores endividados com vários credores negociem suas dívidas de forma conjunta, criando um plano de pagamento compatível com sua situação financeira.
Negociação em bloco e proteção ao mínimo existencial:
Uma das características fundamentais da Lei do Endividamento é a possibilidade de os consumidores negociarem suas dívidas em bloco, o que significa que todos os débitos são incluídos em um único plano de pagamento.
Essa abordagem simplifica a gestão das dívidas, eliminando a necessidade de escolher qual conta pagar a cada mês.
Além disso, a lei assegura que qualquer acordo de renegociação preserve um valor mínimo necessário para a sobrevivência do devedor, conhecido como “mínimo existencial”.
Agora vamos entender o que é mínimo existencial
O “mínimo existencial” é uma quantia que não pode ser retirada de um cidadão para o pagamento de dívidas.
Essa quantia é reservada para garantir as condições básicas de sobrevivência, como moradia e alimentação. Essa proteção faz parte da Lei do Superendividamento e é especialmente relevante nos casos em que uma pessoa endividada busca renegociar suas dívidas com todos os seus credores simultaneamente.
Em situações desse tipo, independentemente do montante total da dívida, as parcelas acordadas devem sempre assegurar um valor mínimo da renda do devedor para sua subsistência.
Até então, o “mínimo existencial” estava estipulado em R$303. Contudo, em abril de 2023, o governo anunciou um aumento substancial desse valor, elevando-o para R$600.
A intenção por trás dessa atualização é reforçar a proteção ao consumidor e evitar um aprofundamento do endividamento.
É importante destacar que o endividamento é uma questão crônica no Brasil.
De acordo com o Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas do Brasil, divulgado pela Serasa em abril de 2023, mais de 71 milhões de brasileiros estavam com o nome negativado.
Esse número representa praticamente um terço da população total, indicando que uma parcela significativa da população enfrenta desafios relacionados a dívidas em aberto.
Por isso, a Lei do Superendividamento é um mecanismo importante para ajudar as pessoas, em especial idosos, que não conseguem quitar suas dívidas.
Lei do Superendividamento:
O que pode ser renegociado:
A Lei do Endividamento permite a renegociação das seguintes categorias de dívidas:
- Dívidas de consumo;
- Contas de água, luz, telefone e gás;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários;
- Parcelamentos.
O que não pode ser renegociado:
Algumas categorias de dívidas não podem ser renegociadas sob os termos desta lei, incluindo:
- Impostos e tributos;
- Pensão alimentícia;
- Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
- Crédito rural;
- Produtos e serviços de luxo.
Quem pode aderir à Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento é voltada para indivíduos que se enquadram no perfil de “superendividados”.
Isso inclui aqueles que não conseguem pagar todas as suas dívidas e, ao mesmo tempo, manter o mínimo necessário para sua sobrevivência. Além disso, a lei aborda devedores que adquiriram suas dívidas de boa-fé, ou seja, tinham a intenção de pagá-las, mas enfrentam dificuldades financeiras.
Os consumidores que se encaixam nesse perfil devem reunir todas as suas dívidas pendentes e buscar a renegociação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário.
Essa medida visa permitir que eles quitem suas contas sem comprometer totalmente seu orçamento mensal.
A Lei do Superendividamento representa um importante avanço na proteção dos consumidores brasileiros que enfrentam o desafio do endividamento excessivo.
Ela simplifica o processo de renegociação de dívidas, permitindo que os devedores negociem todas as suas dívidas em um único plano de pagamento e garante a preservação do mínimo existencial.
Para aqueles que se encontram em situação de superendividamento, essa legislação oferece uma ferramenta crucial para recuperar o controle de suas finanças pessoais e buscar uma solução para suas dívidas de maneira mais acessível e eficaz.
Então, se você se enquadra num dos perfis que pode aproveitar os benefícios desta lei, aproveite para começar a quitar suas dívidas!
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